Por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23 , a Câmara dos Deputados aumentou de 513 para 531 o número de deputados federais a partir da legislatura de 2027. A proposta foi vetada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O veto será analisado pelo Congresso Nacional.
O texto aprovado, do deputado Damião Feliciano (União-PB), mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022. O aumento de vagas ocorre em razão do crescimento populacional.
Segundo o projeto, a despesa total da Câmara com cotas parlamentares para despesas com passagens aéreas, alimentação, combustível e aluguel de escritórios de apoio, entre outras, será mantida constante, sem aumento real, durante a legislatura seguinte (2027 a 2030). A autora do projeto original é a deputada Dani Cunha (União-RJ).
O aumento real não poderá ser aplicado inclusive às verbas de gabinete e ao auxílio-moradia, tomando como base os valores de 2025. Será proibida ainda a aprovação de créditos adicionais, remanejamento, transposição ou transferência orçamentária.
No entanto, durante todos os quatro anos da legislatura, será possível atualizar monetariamente os valores (correção pela inflação). Nas legislaturas seguintes, não há restrições.
A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acolher uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.
A corte deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A decisão do STF prevê a manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a lei de 1993, agora revogada.
Compra expressa
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 2133/23, do deputado licenciado Dr. Daniel Soranz (RJ), cria o Sistema de Compras Expressas (Sicx) para a contratação de bens e serviços comuns padronizados pela administração pública.
Segundo o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que seguirá para o Senado, um regulamento do Poder Executivo deverá disciplinar condições de admissão e permanência dos fornecedores; regras para a inclusão de bens e serviços e para a formação e alteração dos preços; e prazos e métodos para entrega e recebimento dos bens e dos serviços, entre outros detalhes.
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