A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em caráter liminar, que o Sambódromo pertence à prefeitura do município.
O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu na quinta-feira (17) a liminar pedida pelo prefeito Eduardo Paes, na ação de representação por inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 10.855, de 3 de julho de 2025. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) transfere para o estado a administração da área da Cidade Nova, englobando o Centro Administrativo São Sebastião, onde fica a sede da prefeitura, e o prédio anexo ao centro administrativo, o Sambódromo e o centro operacional da prefeitura do Rio.
Para Abicair, a legislação viola o pacto federativo, a separação de poderes, o direito de propriedade e o devido processo legal.
“A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, escreveu o desembargador, na decisão.
O desembargador explicou que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em simetria com a Constituição Federal, é cristalina ao assegurar a autonomia política, administrativa e financeira dos municípios, que se desdobra na competência para legislar sobre assuntos de interesse local. “Não há dúvida de que a gestão e o domínio do patrimônio municipal se inserem umbilicalmente no conceito de interesse local”, afirmou.
Abicair ressaltou ainda a existência de inconstitucionalidade formal e material na Lei estadual e analisou que está configurada, também, a excepcional urgência que justifica a concessão da medida cautelar.
“A Lei Estadual nº 10.855/2025, ao revogar o Decreto-Lei nº 224/1975, tem efeitos imediatos a partir de sua publicação em 8/7/2025. Tal revogação, com a consequente alteração na titularidade dos bens, compromete a própria capacidade do município de exercer suas funções constitucionais e prestar serviços essenciais à população. A insegurança jurídica em torno do patrimônio municipal pode gerar instabilidade administrativa, prejudicando investimentos, contratos e a continuidade das políticas públicas. A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, disse o desembargador na decisão.
Justiça Prazo para tirar e regularizar título de eleitor vai até 6 de maio
Justiça TRE-RJ promove mutirão para eleitores regularizar título
Justiça STF tem três votos para derrubar lei de SC que proibiu cotas raciais
Justiça CNJ lança programa para ampliar acesso à saúde no sistema prisional
Justiça MPRJ entra na Justiça para recuperar R$ 1 bilhão do Rioprevidência
Justiça Dino profere segundo voto contra lei de SC que proibiu cotas raciais Mín. 23° Máx. 31°
Mín. 21° Máx. 32°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 31°
Tempo nublado
Deputado Federal Rodolfo Nogueira Ao lado de Rodolfo Nogueira, Flávio Bolsonaro confirma presença na Expogrande em Campo Grande
Vereador Herculano Borges 2ª edição do curso de captação de recursos fortalece terceiro setor e amplia impacto social em Campo Grande
Deputado Gerson Claro Gerson defende responsabilidade fiscal e critica “soluções fáceis” sobre retirada do ICMS do diesel
Alípio Neto Desfile politizado termina em vexame e rebaixamento de escola que exaltou Lula e atacou valores cristãos