A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em caráter liminar, que o Sambódromo pertence à prefeitura do município.
O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu na quinta-feira (17) a liminar pedida pelo prefeito Eduardo Paes, na ação de representação por inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 10.855, de 3 de julho de 2025. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) transfere para o estado a administração da área da Cidade Nova, englobando o Centro Administrativo São Sebastião, onde fica a sede da prefeitura, e o prédio anexo ao centro administrativo, o Sambódromo e o centro operacional da prefeitura do Rio.
Para Abicair, a legislação viola o pacto federativo, a separação de poderes, o direito de propriedade e o devido processo legal.
“A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, escreveu o desembargador, na decisão.
O desembargador explicou que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em simetria com a Constituição Federal, é cristalina ao assegurar a autonomia política, administrativa e financeira dos municípios, que se desdobra na competência para legislar sobre assuntos de interesse local. “Não há dúvida de que a gestão e o domínio do patrimônio municipal se inserem umbilicalmente no conceito de interesse local”, afirmou.
Abicair ressaltou ainda a existência de inconstitucionalidade formal e material na Lei estadual e analisou que está configurada, também, a excepcional urgência que justifica a concessão da medida cautelar.
“A Lei Estadual nº 10.855/2025, ao revogar o Decreto-Lei nº 224/1975, tem efeitos imediatos a partir de sua publicação em 8/7/2025. Tal revogação, com a consequente alteração na titularidade dos bens, compromete a própria capacidade do município de exercer suas funções constitucionais e prestar serviços essenciais à população. A insegurança jurídica em torno do patrimônio municipal pode gerar instabilidade administrativa, prejudicando investimentos, contratos e a continuidade das políticas públicas. A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, disse o desembargador na decisão.
Justiça Fachin diz que soberania do Brasil deve prevalecer diante dos EUA
Justiça PF não encontra armas após cumprir busca na casa de Bolsonaro
Justiça Justiça proíbe plataforma de aposta esportiva que operava no Rio
Justiça Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército
Justiça Exército entrega armas de Bolsonaro à PF e informa falta de duas
Justiça PGR pede que Flávio Bolsonaro seja ouvido por calúnia contra Lula Mín. 17° Máx. 30°
Mín. 19° Máx. 32°
Parcialmente nubladoMín. 21° Máx. 32°
Tempo nublado
Vereador Herculano Borges Vereador Herculano Borges prestigia Semana do Meio Ambiente e destaca projeto desenvolvido por escola estadual
Alípio Neto Convites esgotados reforçam sucesso da 11ª Feijoada Tamojunto em Campo Grande
Vereador Papy Papy promove almoço especial de Dia das Mães com sorteios e atrações musicais em Campo Grande
Deputado Federal Rodolfo Nogueira ”Não vão me calar”, diz Rodolfo Nogueira após fala de Zeca do PT