A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 465/25, que obriga os serviços de saúde que realizam exames de mamografia ou citologia do colo do útero a manterem estrutura física adaptada e planejamento para atender mulheres com deficiência.
Pela proposta, a administração pública estabelecerá planos de estruturação e de capacitação para os serviços de saúde que ainda não atendam a esses requisitos, prevendo um prazo adequações.
O projeto, por fim, proíbe a habilitação de serviços de mamografia e citologia do colo do útero no Sistema Único de Saúde (SUS) que não estejam em conformidade para o atendimento de mulheres com deficiência.
A autora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), argumenta que, apesar da importância desses exames, a cobertura do rastreamento ainda é desigual, seja por falta de equipamentos ou pela baixa adesão da população. “No caso das mulheres com deficiência, essas desigualdades são agravadas pela falta de acessibilidade nos serviços de saúde, ausência de equipamentos adaptados e barreiras comunicacionais, dificultando a realização dos exames de forma segura, confortável e digna”, observa a autora.
Relator na comissão, o deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) recomendou a aprovação do projeto sem alterações. “Ainda que todos os postos de atendimento médico do país estejam em condições de realizar os exames de mamografia ou de citologia do colo do útero, o atendimento não será universal se eles não forem aptos a atender as mulheres com deficiência”, diz o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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