A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que assegura atendimento integral e gratuito a pessoas com ludopatia (vício em jogos de azar), incluindo assistência médica, psicológica, psiquiátrica, social e familiar.
O texto aprovado cria o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Transtorno de Jogo, utilizando as estruturas do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e da Rede de Atenção Psicossocial.
A ludopatia ou jogo compulsivo é um transtorno associado à incapacidade de controlar o impulso de participar de jogos de azar, como loterias, bingos e, mais recentemente, as apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como “bets”.
Relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4583/24 , do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), na forma de um novo texto .
“Nada mais justo, portanto, que sejam tomadas medidas de apoio, tratamento e acolhimento das pessoas e familiares que agora sofrem os efeitos da ludopatia, inclusive por meio da destinação de uma porcentagem da arrecadação de jogos de aposta, entre outras fontes”, sustentou a relatora.
Ao propor um substitutivo ao projeto original, a relatora acolheu sugestões do governo federal. As principais mudanças são:
Segundo Ruy Carneiro, o objetivo do programa é permitir que dependentes de jogos de azar possam reduzir os impactos dessa prática em suas vidas, incluindo prejuízos à saúde física, mental e financeira. Ele acrescenta que, entre 2018 e 2023, o número de pessoas atendidas pelo SUS com problemas associados ao jogo patológico subiu de 108 para 1,2 mil.
Metas
O programa de assistência para pessoas com transtorno de jogo terá como objetivos:
O SUS e o Suas deverão oferecer atendimento especializado em saúde mental para pessoas com ludopatia em todas as unidades da Rede de Atenção Psicossocial.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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