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Comissão aprova assistência integral no SUS à pessoa com fendas orais

Proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para ser votada no Plenário da Câmara

14/07/2025 15h52
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que o Sistema Único de Saúde (SUS) preste assistência integral multiprofissional à pessoa com fendas orais ( PL 1267/22 ) .

As fendas orais são malformações congênitas que podem afetar a deglutição, a respiração e a fala, além de trazer danos à saúde psicossocial, por conta da estética. Segundo o texto da proposta, as fendas orais incluem fendas e fissuras faciais, labiais ou palatinas (no céu da boca), associadas ou isoladas.

A assistência incluirá, no mínimo, cirurgia reconstrutiva, reabilitação pós-cirúrgica e atenção psicossocial. Verificada a necessidade de assistência por outros especialistas, o paciente deverá ser encaminhado.

O parecer do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi favorável ao Projeto de Lei 1267/22 , do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e ao substitutivo da Comissão de Saúde, com as submendas da Comissão de Finanças e Tributação. “O oferecimento de cirurgia plástica reconstrutiva para correção de lábio leporino ou fenda palatina, no âmbito do SUS, encontra amparo tanto na Constituição Federal quanto no ordenamento jurídico infraconstitucional”, disse.

“Assim, a iniciativa está em consonância com os preceitos constitucionais que asseguram o direito à saúde como dever do Estado, a ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, acrescentou o relator.

Subemendas
As subemendas da Comissão de Finanças e Tributação corrigem o projeto, que não trazia a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, com a correspondente compensação exigida pela Constituição Federal , pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024 .

De acordo com as subemendas, a assistência prevista na lei, se aprovada, será devida em conformidade com o disposto nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas de que trata a Lei 8.080/90 , que trata do serviço de saúde no País, e segundo regulamentação do Ministério da Saúde.

O projeto original previa que, na ausência de especialistas nas redes de unidades públicas, o SUS cubrisse todos os procedimentos em hospital da rede particular. Isso foi retirado do texto.

Próximos passos
O texto tramita em caráter conclusivo e segue diretamente para a análise do Senado Federal, caso não haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.

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