A partir desta sexta-feira (11), as operadoras privadas de planos de saúde, com atuação no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, são obrigadas a encaminhar aviso prévio aos beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA) informando sobre a suspensão ou o cancelamento de seus serviços, por força da Lei Estadual 6.451 de 2025 .
A nova lei, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), determina que o aviso prévio deverá ser encaminhado aos pacientes ou aos responsáveis legais, por meio de sistema de comunicação que possibilite a comprovação de seu recebimento, antes da suspensão ou do cancelamento da prestação dos serviços de saúde fornecidos, observadas as hipóteses e os prazos previstos na Lei Federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Já a comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) por parte do usuário do plano de saúde, segundo a lei publicada, poderá ser atestada por meio de laudo emitido por profissional médico habilitado e devidamente inscrito em seu órgão de classe, não se exigindo que esteja credenciado na rede da operadora contratada.
O autor justificou a propositura. “Nos últimos tempos tem se tornada recorrente a prática do cancelamento dos planos de saúde de pacientes com Transtorno do Espectro Autista, sem haver qualquer aviso prévio ou tentativa de negociação. Consideramos tal prática, além de abusiva e ilegal, totalmente desumana, e reiteramos a obrigação do legislador atuar para coibir tais ocorrências”, argumentou Mochi.
Portanto, a nova lei ainda determina que as operadoras ficam sujeitas a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 56 e 57, sendo a multa estipulada em regulamentação própria e revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), caso haja descumprimento das disposições da nova lei estadual, que já está em vigor com sua publicação no Diário Oficial do Estado .
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