A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dispensa os organizadores de corridas de rua e caminhadas da expressa autorização de confederação esportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas para a realização de eventos em vias públicas.
O texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado no Plenário da Câmara.
Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), o texto aprovado foi o substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 2118/21 , do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL). O texto original do projeto revogava dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro para liberar qualquer evento esportivo da necessidade de aval da confederação.
O texto do substitutivo , no entanto, estabelece que esse requisito será dispensado apenas para corridas, trilhas, caminhadas e outros eventos de pedestrianismo e torna obrigatório um serviço de atendimento médico de emergência no trecho da competição.
Confederações
Garcia esclareceu que foi procurado pelas confederações de atletismo, de ciclismo e de triatlo, que manifestaram opinião contrária à proposta. Segundo o relator, as confederações de atletismo e a Associação Brasileira de Organizadores de Corrida de Rua e Esportes Outdoor trabalham juntas na profissionalização do segmento de corridas de rua e defendem a regulamentação desses eventos.
“Estamos convencidos de que a regulamentação das corridas de rua, com a participação das federações e confederações, é necessária e o Poder Executivo deve tratar o tema em norma específica, como a Lei Geral do Esporte ”, afirmou o relator.
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