A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que recoloca, na legislação, a previsão de adaptação das provas físicas em concursos públicos para candidatos com deficiência.
A regra constava do Decreto 9.508/18, que foi alterado pelo Decreto 9.546/18 , deixando de prever a adaptação de provas físicas. Esse segundo decreto também estabeleceu que os critérios de aprovação para candidatos com deficiência poderão seguir, conforme edital, os mesmos aplicados aos demais participantes do certame.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1064/18 suspende o Decreto 9.546/18 e retoma a norma anterior.
A proposta aprovada pela comissão foi o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o PDC 1064/18, da ex-deputada Mara Gabrilli (SP), hoje senadora pelo PSD, e do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG), já falecido, e três apensados. O relator unificou os textos e fez ajustes na redação.
“O decreto fere frontalmente dispositivos da Constituição, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) ”, afirmou o relator no parecer aprovado.
Segundo os autores da proposta, é necessário “restabelecer a observância das disposições constitucionais, convencionais e legais acerca da garantia de adaptação razoável para candidatos com deficiência em concursos públicos, independentemente do tipo de prova, curso de formação, estágio probatório ou contrato de experiência a que venha a ser submetido”.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para vigorar, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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