A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3096/24, do Senado, que inclui escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
A proposta altera as leis do Pnate ( Lei 10.880/04 ) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar, (Pnae - Lei 11.947/09 ), incluindo a previsão de repasses anuais de recursos financeiros às escolas da rede federal no âmbito dos programas. A rede federal já faz parte do Pnae, mas ainda não estava atendida pelo Pnate.
No caso do Pnate, os recursos serão destinados aos alunos de educação básica da rede federal residentes em área rural. O montante dos recursos será calculado com base no número de alunos nessas condições que utilizem transporte oferecido pelas escolas. No caso do Pnae, que já alcançava as escolas federais, o repasse passa a ser feito em transferência única anual, e não mais em parcelas.
A rede federal abrange os institutos federais de educação, ciência e tecnologia, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), os centros federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, as escolas técnicas vinculadas às universidades federais, as escolas militares e o Colégio Pedro II.
Tanto o Pnate quanto o Pnae são iniciativas federais suplementares às ações dos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal. Porém, como as escolas profissionalizantes federais não são financiadas por essas esferas de governo, mas sim diretamente pela União, elas acabam não sendo contempladas pelos repasses dos programas.
Para o relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), a proposta contribuirá com a permanência dos educandos da educação básica da área rural nas instituições federais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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