A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação, pelo poder público federal, de aplicação de internet destinada ao envio de demandas e recebimento de alertas de órgãos de segurança pública.
Uma aplicação de internet é um software acessado por meio de um navegador de internet, enquanto um aplicativo móvel é um software instalado diretamente no dispositivo, como um smartphone ou tablet.
As aplicações deverão disponibilizar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
De acordo com o texto aprovado, a aplicação deverá ser integrada à Plataforma de Governo Digital de cada ente federativo. O desenvolvimento da aplicação poderá ser feito em parceria com os estados e o Distrito Federal. O poder público federal disponibilizará, em sua plataforma de internet destinada ao compartilhamento de softwares públicos livres, as soluções desenvolvidas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 5318/20 , da ex-deputada Edna Henrique (PB).
Mudanças
O relator explica as alterações feitas no texto: “A Lei 14.129/21 buscou centralizar os serviços ofertados nas ‘Plataformas de Governo Digital’, que deverão ser únicas, evitando-se a multiplicidade de aplicativos que o cidadão deve ter para acessar os serviços públicos”, disse.
“Por essa razão, proponho uma alteração de modo que o aplicativo não seja ‘avulso’, mas integrado a ‘Plataformas de Governo Digital’”, acrescentou.
Segundo Julio Cesar Ribeiro, o cidadão terá diversos benefícios. “Além do mais imediato, que é uma forma adicional de acessar serviços de segurança, uma plataforma única fará com que os usuários possam estar mais familiarizados com a ferramenta, mesmo em caso de mudança de estado da federação”, disse.
“Isso é muito positivo do ponto de vista da experiência do usuário, que poderá, além de acessar serviços de emergência por meio de comunicações instantâneas, ter acesso a serviços que poderiam exigir deslocamentos, como o caso de abertura de boletim de ocorrência”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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