O Plenário aprovou nesta quarta-feira (2) três projetos de decreto legislativo (PDL) sobre acordos internacionais. O primeiro deles ( PDL 166/2022 ) aprova o texto de um acordo sobre cooperação policial nas fronteiras entre os países doMercosul. Esse e os outros dois projetos vão à promulgação.
O Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os países do Mercosul foi celebrado em Bento Gonçalves (RS), em dezembro de 2019, e tem comoobjetivo permitir que as autoridades policiais troquem informações, façam operações conjuntas e até possam cruzar as fronteiras em caso de perseguição.
Conforme a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), o documento "reflete o esforço conjunto para enfrentar os desafios impostos pelo crime organizado transnacional, especialmente em áreas fronteiriças".
Outro projeto ( PDL 228/2024 ) aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação (Convenção de Singapura). O documento foi assinado pelo Brasil em Nova Iorque, em junho de 2021.
Esse instrumento procura estimular e facilitar o comércio ao criar um padrão uniforme e harmonizado para a aplicação de acordos internacionais resultantes de mediação. Com a entrada em vigor da Convenção de Singapura, conforme informou o Ministério das Relações Exteriores, pessoas e empresas poderão recorrer ao Poder Judiciário das partes signatárias para exigir o cumprimento dos resultados da mediação.
Em seu relatório, o senador Esperidião Amin (PP-SC) informa que a Convenção de Singapura "visa a estimular e facilitar o comércio internacional ao conceder executoriedade a acordos internacionais resultantes de mediação".
Os senadores também confirmaram o projeto que aprova o texto do protocolo sobre Controle de Exportação de Produtos de Defesa entre o Brasil e a Suécia ( PDL 226/2024 ). O acordo foi assinado em Brasília, em novembro de 2022.
O protocolo define as regras para exportação, reexportação, transferência e trânsito de produtos de defesa, assegurando que as movimentações entre Brasil e Suécia ocorram de maneira responsável e alinhadas com as normas internacionais.
Segundo os ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, o acordo faz parte da cooperação técnica bilateral em tecnologias militares. O instrumento prevê base legal para transferência de produtos entre as partes e com outros países.
O relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), aponta que “acordos dessa natureza, voltados à área de defesa, criam um ambiente propício para que empresas brasileiras do setor, especialmente aquelas com atuação internacional, operem com maior segurança ”.
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