O Projeto de Lei 262/25 permite que, ao atender mulher em situação de violência doméstica, a polícia forneça à vítima acesso ao histórico criminal do agressor quando:
Como funciona o acesso
O acesso a esse histórico será sigiloso e restrito, garantido exclusivamente à vítima, a seu representante legal e às autoridades competentes.
A solicitação deverá ser feita presencialmente na delegacia, por meio eletrônico seguro ou por outro canal oficial dos órgãos competentes.
As informações deverão ser fornecidas em até 24 horas após o pedido, exceto em situações que exijam maior investigação.
Segurança da vítima
Apresentado pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), o projeto inclui as medidas na Lei Maria da Penha .
“A proposta se justifica não apenas pelos alarmantes índices de violência doméstica, mas pela necessidade de oferecer às vítimas ferramentas eficazes para garantir sua segurança”, afirmou a parlamentar.
Ela acrescentou que o direito de acessar o histórico criminal do agressor "é uma medida essencial para salvar vidas e reforçar o compromisso do Estado com a dignidade e proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade”.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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