O Senado deve analisar nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.291/2025 , que autoriza o uso de recursos do Fundo Social para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas. O texto foi aprovado na quarta-feira (25) na Câmara dos Deputados e precisa ser votado pelo Senado até o dia 3 de julho para não perder a validade.
Na Câmara, a MP passou por alterações. O deputado José Priante (MDB-PA), relator da matéria, incluiu entre as finalidades do fundo o financiamento de projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas. Também será possível usar o dinheiro para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Quanto às habitações de interesse social, elas devem contemplar as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, cujas faixas de enquadramento de renda do beneficiário poderão ser ampliadas pelo Ministério das Cidades.
Ainda conforme o parecer aprovado na Câmara, o texto propõe que, dos recursos de habitação e programas e projetos sobre segurança alimentar e nutricional, um mínimo de 30% deverá ser alocado no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste.
O texto também destina 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos. A educação já recebe 50% até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional da Educação (PNE).
O Fundo Social é abastecido com recursos dosroyaltiesdo petróleo. Antes da medida provisória, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.
Além de ampliar o rol de projetos financiados, a medida provisória altera mecanismos de atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que deverá indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social e publicar informações sobre todos os recursos recebidos e gastos pelo fundo.
O texto também revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos definia os objetivos do fundo, como constituir poupança pública de longo prazo para mitigar flutuações no preço do petróleo, e outro previa a política de investimentos do fundo.
Outra mudança incluída pelo relator na Câmara permite que a União use recursos do fundo para custear linhas de financiamento em fundos públicos ou de políticas públicas previstas em lei.
No entanto, os recursos não poderão ser utilizados, direta ou indiretamente, para conceder garantias; e os riscos das operações de créditos não poderão ser assumidos pela União.
Se a legislação de cada fundo ou política não explicitar as condições financeiras das linhas de financiamento, caberá ao CDFS e ao Conselho Monetário Nacional (CMN) defini-las, como prazos de financiamento e comissões devidas pelo tomador de financiamento com recursos do Fundo Social a título de administração e risco das operações.
Com previsão de renúncia fiscal a ser incorporada nos Orçamentos da União de 2026 a 2030, o parecer do relator concedeu isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos aos recursos do Fundo Social transferidos para essas operações de crédito reembolsáveis.
A isenção vale também para os rendimentos e se aplica ainda ao PIS/Pasep e à Cofins. Caberá à Casa Civil acompanhar e avaliar o benefício.
Com Agência Câmara de Notícias
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