A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4205/24 , do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), que cria o Fundo da Pessoa com Deficiência com o objetivo de financiar projetos e políticas públicas voltadas a essa parcela da população. A proposta também altera a legislação do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e empresas, permitindo a dedução de valores doados ao fundo.
Além das doações de pessoas e empresas, o texto prevê que o fundo seja abastecido por recursos do Orçamento e rendimentos de aplicações financeiras, entre outras fontes.
A aprovação seguiu a recomendação do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), que afirmou que a proposta "enfrenta a urgência de uma fonte de recursos estável e previsível" para atender às demandas das pessoas com deficiência, especialmente em tempos de crise.
Deduções
Empresas que fizerem doações ao novo fundo poderão deduzir esses valores do IR devido até o limite de 1% do lucro operacional apurado. Já as pessoas físicas poderão abater até 12% do IR, considerando também doações a outros fundos e gastos com saúde e educação.
O fundo será gerido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que fixará critérios para o uso dos recursos.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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