A Câmara dos Deputados analisa agora a Medida Provisória 1291/25, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento a calamidades públicas.
O texto foi aprovado na comissão mista com substitutivo do relator, deputado José Priante (MDB-PA), que incluiu ainda entre as finalidades do fundo o financiamento de projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional, e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas. Também será possível usar o dinheiro para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Quanto às habitações de interesse social, elas devem contemplar as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, cujas faixas de enquadramento de renda do beneficiário poderão ser ampliadas pelo Ministério das Cidades.
O relator propõe que, dos recursos de habitações e também para programas e projetos sobre segurança alimentar e nutricional, um mínimo de 30% deverá ser alocado no Nordeste, 15% no Norte e 10% na região Centro-Oeste.
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