A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 198/25 , que assegura a transferência, entre instituições de ensino superior, de pessoas em tratamento de câncer ou outras doenças graves que precisem mudar para outro município. O objetivo é que possam dar continuidade aos estudos.
Pela proposta, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a transferência será assegurada em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, nos termos de regulamento a ser aprovado.
A proposta altera Lei 9.536/97 , que regulamenta a transferência ex officio prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) . A LDB prevê regime escolar especial para o atendimento do estudante impossibilitado de frequentar as aulas em razão de tratamento ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino.
A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação da proposta e afirmou que a proximidade entre a residência e os centros médicos especializados contribui para a adesão terapêutica, reduz o estresse físico e emocional do paciente e melhora a qualidade de vida durante um momento de alta vulnerabilidade.
"A manutenção da rotina escolar, além de colaborar com a saúde mental, funciona como fator de estímulo à recuperação e à socialização, aspectos reconhecidamente benéficos no enfrentamento de doenças crônicas e graves", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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