A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a responsabilidade civil de quem causar qualquer tipo de dano - por ação ou omissão - a pessoas com deficiência ou idosas. A medida prevê ressarcimento integral dos prejuízos, incluindo despesas com atendimento à saúde das vítimas.
A responsabilização abrange danos físicos, sexuais, psicológicos e de qualquer outra natureza. Essa previsão será incorporada tanto ao Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto ao Estatuto da Pessoa Idosa .
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 1385/22 e seu apensado, PL 1386/22, ambos de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR). Ela afirmou que o texto representa um “significativo reforço” nos direitos da pessoa com deficiência e da pessoa idosa.
“Ainda que o ordenamento jurídico já contemple a responsabilidade civil por atos ilícitos, a inclusão de dispositivo específico nos dois estatutos reforça o compromisso do Estado com a proteção desses grupos vulneráveis”, disse Silvia Cristina.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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