Os processos de licenciamento ambiental de atividades espaciais devem ser concluídos em até 60 dias. Essa regra volta a fazer parte da Lei 14.946, de 2024 , que institui a regulamentação de atividades espaciais no Brasil. O trecho sobre o prazo para o licenciamento ambiental do setor havia sido vetado pela Presidência da República. Ele foi reestabelecido durante a sessão conjunta do Congresso nesta terça-feira, que derrubou o veto.
O prazo de 60 dias, de acordo com o trecho reestabelecido, é prorrogável uma única vez. Caso o processo não seja concluído nesse prazo, a aprovação será automática.
A lei que passará a incorporar o trecho reestabelecido pelo Congresso teve origem no PL 1.006/2022 , do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), que foi aprovado pelo Senado em 2024. O texto instituiu a regulamentação de atividades espaciais no Brasil e estabeleceu regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada.
Veja outros pontos dessa lei aqui .
Senado Federal Reconhecimento do circo como manifestação cultural vai à sanção
Senado Federal Vai à sanção mais rigor para preso que mantiver ameaças contra mulher
Senado Federal Izalci anuncia pré-candidatura ao governo do DF
Senado Federal Damares Alves destaca prevenção ao afogamento infantil
Senado Federal Lei define regras para a guarda compartilhada de pets
Senado Federal Visitação ao Congresso tem programação especial no aniversário de Brasília Mín. 22° Máx. 31°
Mín. 22° Máx. 32°
Parcialmente nubladoMín. 22° Máx. 33°
Tempo limpo
Vereador Herculano Borges Vereador Herculano Borges destaca fortalecimento do terceiro setor e ações do mandato em entrevista à rádio FM Capital
Deputado Federal Rodolfo Nogueira PT tenta silenciar deputado Rodolfo Nogueira, o maior opositor ao governo Lula
Deputado Gerson Claro Gerson defende responsabilidade fiscal e critica “soluções fáceis” sobre retirada do ICMS do diesel
Alípio Neto Desfile politizado termina em vexame e rebaixamento de escola que exaltou Lula e atacou valores cristãos