A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria 21 cargos de juiz do Trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG). De autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Projeto de Lei 7906/14 segue para o Senado.
O provimento dos cargos dependerá de dotação orçamentária para o TRT da 3ª Região no Orçamento da União. O texto foi aprovado com emenda da Comissão de Finanças e Tributação condicionando a criação dos cargos à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Se os recursos forem suficientes apenas para o provimento parcial dos cargos, o saldo para a criação dos demais deverá constar do anexo da Lei Orçamentária referente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
O projeto foi aprovado com redação final assinada pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
O deputado Reimont (PT-RJ) defendeu a ampliação da Justiça do Trabalho em Minas Gerais. "As causas trabalhistas aumentaram muito com a reforma trabalhista. Estamos aqui para debater a garantia da Justiça do Trabalho para que o trabalhador tenha o espaço para se defender", disse.
Já o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), criticou o fato de o Plenário votar mais um projeto para criar cargos para a Justiça trabalhista. Na mesma sessão do Plenário, os deputados aprovaram aumento de cargos para o TRT da 2ª Região, com sede em São Paulo (PL 1694/25). "Estamos em mais um projeto de criação de despesa para o Judiciário. Os brasileiros mais uma vez tendo as mãos metidas em seus bolsos", disse.
Segundo o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), a proposta vai colocar "nas costas do trabalhador" brasileiro mais R$ 9 milhões por ano, corrigido por 11 anos (data de quando o projeto foi enviado ao Congresso).
A deputada Jack Rocha (PT-ES) ressaltou, no entanto, que o fato de autorizar Minas Gerais e São Paulo a aprimorar seus quadros de servidores do Judiciário não significa que o governo não trará outras leis para aperfeiçoar o processo e, principalmente, o acesso do cidadão à Justiça.
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