Foi aprovado em primeira discussão o projeto de lei 206/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira, 11. O PL dispõe que empresas informem a possibilidade do cancelamento de produtos ou serviços por meio virtual no Estado de Mato Grosso do Sul.
Conforme a proposta, as empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de energia, de telefonia e de internet ficam obrigadas a informar ao consumidor sobre a possibilidade de cancelamento unilateral e imediato dos produtos ou dos serviços pela internet e/ou pelos aplicativos virtuais, nos termos da regulamentação específica expedida pelo órgão competente.
O projeto não exclui a possibilidade de cancelamento presencial, mediante ligação telefônica ou outros meios já disponibilizados pelas empresas. Caso haja descumprimento da lei, o infrator ficará sujeito à aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, e a multa poderá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Em sua justificativa, o parlamentar explica que a proposta protege o consumidor contra práticas abusivas que dificultam o encerramento de serviços, como transferência de ligação, questionamentos excessivos e ofertas insistentes. “O cancelamento virtual facilitaria o processo e o cliente não precisaria passar por esse aborrecimento”, disse o autor.
“A garantia de um cancelamento imediato e fácil assegura e preserva os direitos do consumidor, que não precisará passar por provas de resistência para interromper um serviço ou produto que não é mais útil. Acredito que fortalecer o consumidor é também fortalecer a justiça nas relações de consumo”, destacou Hashioka.
Agora, a proposta, que recebeu 16 votos favoráveis e nenhum contrário, segue para análise das comissões de mérito antes de retornar ao plenário para segunda discussão.
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