O Projeto de Lei 2559/25, do deputado Fred Costa (PRD-MG), obriga as instituições de ensino superior públicas e privadas a oferecer cursos de graduação em medicina veterinária exclusivamente na modalidade presencial. Segundo a proposta, o Ministério da Educação e o Conselho Federal de Medicina Veterinária serão responsáveis pelas adequações regulamentares para assegurar a oferta presencial do curso.
Fred Costa espera que o formato presencial assegure a qualidade do ensino e a formação plena dos futuros profissionais. "Os alunos terão a experiência prática necessária para atuação profissional, essencial para a formação em áreas como atendimento clínico de animais, realização de exames e cirurgias", argumenta.
"A formação em medicina veterinária exige uma interação direta com os animais e a manipulação de equipamentos específicos, aspectos que não podem ser adequadamente simulados ou ensinados de forma eficaz à distância", disse.
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