Em Mato Grosso do Sul, por força da Lei Estadual 6.425 de 2025 , fica assegurado aos indivíduos afetados pela Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) os mesmos direitos legalmente reconhecidos às pessoas com deficiência. De acordo com a publicação do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (9) , a neurofibromatose se refere a três tipos de doenças genéticas autossômicas dominantes que têm em comum o surgimento de tumores benignos múltiplos no sistema nervoso, que se apresentam sob as formas clínicas de: I - neurofibromatose tipo 1 (NF1, ou doença de Von Recklinghausen) é mais prevalente; II - schwannomatose relacionada com NF2 (NF2) é responsável por 10% dos casos; III - schwannomatose não NF2 (schwannomatose) é uma doença rara.
De autoria do deputado Junior Mochi (MDB), a nova lei garante os benefícios às pessoas que se enquadrem nos requisitos estabelecidos na Lei Federal 13.146 de 2015, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Considera-se pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, desde que observado no disposto desta Lei Federal.
Junior Mochi argumentou que a inclusão das pessoas com neurofibromatose no rol de beneficiários dos direitos das pessoas com deficiência promoverá maior conscientização sobre a doença e suas implicações. “Também vai motivar a criação de políticas públicas mais abrangentes e eficientes. Esse reconhecimento é um passo fundamental para garantir que essas pessoas tenham acesso adequado a serviços de saúde, educação, transporte e inclusão no mercado de trabalho”, justificou o deputado.
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