A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou isenção do imposto de renda (IR) para auxílios e gratificações recebidos por policiais.
O Projeto de Lei 1532/24 isenta do IR as seguintes gratificações e auxílios fornecidos gratuitamente pela União, pelo estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios aos profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp):
São integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de acordo com a Lei 13.675/18 : a polícia federal; a polícia rodoviária federal; as polícias civis e militares; os corpos de bombeiros militares; as guardas municipais; os agentes de trânsito; a guarda portuária; a polícia legislativa, entre outros.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), ao Projeto de Lei 1532/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). No novo texto, o relator vincula os profissionais beneficiados com a isenção aos listados na Lei do Susp.
“Ressalte-se que não se trata da criação de privilégios, mas de uma questão de isonomia”, disse Mendes. “Diversas categorias, tanto no serviço público quanto na iniciativa privada, dispõem de verbas indenizatórias isentas de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou encargos trabalhistas. Dessa forma, nada justifica as distorções ensejadas por alguns entes federados em face de seus profissionais da segurança pública.”
“Mesmo entre profissionais de segurança pública da uma mesma categoria, há disparidades, haja vista que alguns governos estaduais e prefeituras promovem descontos, a título de imposto de renda, incidentes sobre os auxílios e gratificações ao passo que, em outros entes, já se logrou a invalidação dos referidos descontos na via judicial”, observou ainda.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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