A seis horas do fim do prazo, cerca de 4,5 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h46 desta sexta-feira (30), 41.715.449 contribuintes enviaram a Declaração Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal. O número equivale a 90,3% do total esperado para este ano.
Segundo a Receita Federal, 57,2% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 22,2% terão que pagar Imposto de Renda e 20,6% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,5%), mas 11,4% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line , que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,1% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 50% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,6% dos envios.
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Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida passou a ser baixada com todos os dados disponíveis. O abastecimento dos dados da declaração pré-preenchida atrasou neste ano por causa da greve dos auditores fiscais da Receita.
>> Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda
O prazo para entregar a declaração começou em 17 de março e termina às 23h59min59s de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março .
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
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