A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a divulgação de imagem de vítima de crime ou acidente por qualquer pessoa ou meio de comunicação, inclusive na internet, salvo a divulgação de fatos e informações de interesse público pelos veículos de imprensa.
O Projeto de Lei 9600/18 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Diego Coronel (PSD-BA), que inclui projetos apensados. O texto aprovado estabelece pena de reclusão de 1 a 3 anos para quem divulgar, sem consentimento da vítima ou do responsável legal, imagem que identifica a vítima de crime ou de acidente, esteja morta ou viva.
Segundo o relator, a iniciativa combate o que chama de "sensacionalismo criminoso" com imagens de terceiros. "Não se pode admitir que, a partir do direito à informação, seja possível publicar as imagens de pessoas em situações de absoluta vulnerabilidade, sobretudo porque referida publicação em nada contribui para solucionar o crime ou o acidente", justificou.
A proposta, de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC), altera o Código Civil e o Código Penal .
Próximos passos
A proposta segue para o Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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