A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a distribuição, em eventos ou estabelecimentos públicos e privados, de kits para consumo de drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica.
O texto define como kit de incentivo o próprio entorpecente ilícito ou de uso restrito, ou fração dele, e os materiais destinados ao consumo da substância.
Organizadores de eventos, representantes de organizações da sociedade civil e proprietários de estabelecimentos que descumprirem a regra estarão sujeitos às seguintes penalidades:
- multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, no caso de pessoa física; e
- multa de R$ 10 mil a R$ 50 mil, no caso pessoa jurídica.
A aplicação das multas não exclui outras punições previstas Código Penal .
Projeto modificado
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) apresentada pelo relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), para o Projeto de Lei 3448/24, da deputada Missionária Michele Collins (PE), atualmente fora do exercício do mandato.
Segundo o relator, a proposta foi modificada para deixar mais claro o alcance da norma e definir de forma precisa o que caracteriza o kit de incentivo ao uso de drogas. “A liberdade de expressão não pode servir de escudo para a promoção ou apologia de práticas criminosas. Devemos conter a epidemia das drogas que devasta famílias, destrói vidas e mina a segurança pública”, defendeu.
O relator também incluiu no texto a obrigação de que representantes de organizações da sociedade civil que promovam eventos em defesa da legalização de drogas comuniquem às autoridades públicas, com antecedência mínima de 120 dias, a data, o horário, o local e o objetivo do evento, que deverá ser pacífico.
“Essa medida é necessária para que o poder público possa se organizar e garantir o controle do trânsito e a segurança das pessoas nos locais de evento”, explicou Garcês.
Se forem aprovadas e virarem lei, as medidas serão regulamentadas posteriormente pelo governo federal.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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