A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o bloqueio, em computadores públicos com acesso à internet, de conteúdo de natureza sexual, nudez ou outro material impróprio ou inadequado ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
O bloqueio deverá valer em escolas, telecentros, bibliotecas, centros comunitários, unidades de saúde e repartições públicas, entre outros locais de uso coletivo geridos pela administração pública. Possíveis exceções, como pesquisas acadêmicas, deverão ser definidas em regulamentação posterior.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 3050/24 , do deputado Júnior Mano (PSB-CE).
Alterações
Originalmente, a proposta de Mano mencionava “conteúdo pornográfico”. Gilvan Maximo, no entanto, alterou a expressão para evitar interpretações subjetivas.
“Tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto normas infralegais adotados pelo Ministério da Justiça usam formulações mais objetivas e técnicas, baseadas na análise de ‘conteúdo sexual e nudez’ e no conceito de ‘conteúdo inadequado ao desenvolvimento infantojuvenil’”, explicou o relator.
O substitutivo estabelece que caberá à autoridade pública responsável pela gestão do terminal público efetuar o bloqueio.
“A definição expressa dos agentes encarregados é fundamental para garantir a efetividade da medida”, destacou Maximo. “Essa delimitação também facilita a fiscalização e a eventual responsabilização em casos de descumprimento”, concluiu.
A proposta inclui a medida no Marco Civil da Internet . Essa lei já permite ao usuário utilizar programa de computador em seu terminal para controlar conteúdos que considere impróprios para seus filhos menores.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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