Em reunião nesta quarta-feira (21), no plenarinho da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) considerou constitucional e compatível com o sistema jurídico o Projeto de Lei 253 de 2024 , de autoria do deputado Neno Razuk (PL), que visa fortalecer as políticas públicas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A proposta acrescenta dispositivos na Lei Estadual 5.842 de 2022 , a qual estabelece diretrizes para o atendimento multiprofissional para pessoas com TEA, visando atenção às necessidades de saúde e a ampliação do diagnóstico em todas as faixas etárias.
Embora os sinais do TEA geralmente apareçam nos primeiros anos de vida, nem sempre são identificados a tempo, o que leva muitas pessoas a passarem a infância e a juventude sem diagnóstico, apoio ou compreensão adequados.
Confira as demais matérias relatadas por Caravina (PSDB), Junior Mochi (MDB), Neno Razuk, Paulo Duarte (PSB) e Pedrossian Neto (PSD).
Pareceres favoráveis
Projeto de Lei 14 de 2025 , do deputado Antonio Vaz (Republicanos), institui o Programa Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas.
Projeto de Lei 122 de 2025 , do Poder Executivo, autoriza a Agência de Habitação Popular do Estado (Agehab) a doar, com encargo, terreno para construção de unidades habitacionais a famílias da Comunidade Quilombola Tia Eva, em Campo Grande.
Projeto de Lei 101 de 2025 , de autoria do deputado Paulo Duarte, declara de Utilidade Pública Estadual Instituto Internacional de Culturas Afro-Brasileira e Indígena – Incai, com sede e foro no município de Ponta Porã.
Pareceres contrários
Duas matérias de autoria do deputado João Henrique (PL) foram avaliadas como inconstitucionais. O Projeto de Lei 63 de 2025 institui a utilização de tecnologia de reconhecimento facial no Estado. E o Projeto de Lei 56 de 2025 estabelece diretrizes e ações destinadas à promoção da saúde, bem-estar, e inclusão social dos idosos residentes em Mato Grosso do Sul.
Pedido de vista
Projeto de Lei 6 de 2025 , do deputado Lidio Lopes (Sem Partido), autoriza o Poder Executivo a criar o “Sorriso Pope” – Programa de Odontologia Preventiva na Escolas Estaduais, recebeu pedido de vista.
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