Na madrugada de 12 de abril deste ano deste ano R.R.O encontrava-se na companhia de sua esposa e do filho do casal, com um ano de idade, em um quarto de hotel localizado no bairro Amambai, momento em que duas pessoas invadiram o local e passaram a desferir golpes com armas brancas contra ele.
A esposa da vítima se trancou em um banheiro com a criança enquanto o crime ocorria, sendo que em certo momento ouviu um dos agressores dizer que a vítima já estava morta, momento em que os autores deixaram o local.
As investigações realizadas pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP, identificaram que os autores, em número de quatro, invadiram o hotel, renderam o porteiro, tendo, inclusive, roubado dois aparelhos celulares a ele pertencentes, e passaram a procurar pela vítima.
Quando encontraram o quarto ocupado por R., dois adentraram no cômodo e os demais permaneceram subjugando o porteiro.
Assim, R. teve o seu pescoço e tórax perfurados, sendo necessário passar por cirurgia de emergência e posteriormente ser acomodado na UTI.
Uma testemunha apontou aos policiais que dois autores traziam facas consigo e um outro um volume na cintura, o que leva a crer que portava uma arma de fogo.
As diligências esclareceram a motivação do crime, qual seja, vingança, uma vez que um dia antes de atentarem contra a sua vida a vítima praticou um furto contra um estabelecimento comercial, causando grande prejuízo aos proprietários.
Identificado um dos autores, sócio do estabelecimento comercial furtado, representou-se pela decretação da sua Prisão Temporária, medida necessária para o sucesso das investigações, notadamente em razão de testemunhas mostrarem-se temerosas em expor os fatos.
Com a prisão de um dos coautores do crime foi possível identificar o seu comparsa que com ele invadiu o quarto em que estava a vítima, e a perfurou. Ao ser colhido o depoimento desse indivíduo, sem passagens criminais, tal como o outro, ele sustentou que somente pretendia “passar um susto” no autor do furto; todavia os fatos teriam saído do controle, resultando no homicídio tentado.
Os dois indivíduos foram indiciados pela prática de homicídio qualificado (meio que impediu a defesa da vítima) na modalidade tentada e roubo dos aparelhos celulares.
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