Mato Grosso do Sul poderá contar com um protocolo específico para aumentar a segurança de árbitros e demais profissionais que atuam nas equipes de arbitragem durante competições esportivas. A proposta que começou a tramitar na Assembleia Legislativa o Projeto Lei 131/202 6 prevê a criação da Política Estadual de Segurança à Arbitragem Esportiva, que será colocada em prática por meio de um protocolo com medidas de prevenção e resposta a situações de violência, ameaça, intimidação e constrangimento. Se aprovado pelo Legislativo e posteriormente sancionado, Estado passará a ter diretrizes próprias para a proteção da arbitragem em eventos profissionais e amadores. A proposta estabelece que as medidas deverão levar em consideração características de cada modalidade, o tamanho do evento, a estimativa de público, o histórico de ocorrências e o nível de risco identificado. Uma das principais mudanças previstas é a realização de uma avaliação das condições de segurança antes do início das competições. O árbitro principal ou o responsável pela equipe de arbitragem deverá verificar, por meio de um formulário ou checklist, aspectos como as condições do local, o controle de acesso do público, a segurança dos vestiários, as rotas de saída, a iluminação e a existência de meios de comunicação com os responsáveis pela organização.
A responsabilidade pela adoção das medidas preventivas ficará principalmente com os organizadores dos eventos. Entre as obrigações previstas estão garantir áreas de acesso restrito, disponibilizar espaço seguro para a preparação e permanência dos árbitros, assegurar estacionamento ou local adequado para embarque e desembarque e adotar medidas para prevenir ameaças, agressões, tumultos e invasões da área de competição. As partidas consideradas de maior risco, o protocolo prevê o reforço das medidas de segurança e, quando necessário, o acionamento dos órgãos de segurança pública, respeitando as competências legais e a disponibilidade operacional. Outra previsão importante é a possibilidade de interrupção da competição diante de uma situação que represente risco concreto e iminente à integridade física ou psicológica da equipe de arbitragem. Caso o problema persista e as condições mínimas de segurança não sejam restabelecidas, a partida poderá ser suspensa ou encerrada, conforme as regras da modalidade e das entidades esportivas responsáveis.
O texto também busca proteger o árbitro de eventuais retaliações. A equipe de arbitragem não poderá sofrer prejuízo por interromper ou se recusar a iniciar uma atividade esportiva diante de uma situação de risco devidamente fundamentada e registrada. A proposta estabelece que essa decisão, por si só, não poderá resultar em desconto de remuneração, perda de diária, multa ou exclusão de escala, sem prejuízo da apuração dos fatos pelas instâncias competentes.
O protocolo ainda cria a previsão de um relatório específico para registrar ocorrências envolvendo ameaças, agressões, intimidações, invasões da área de competição, danos patrimoniais ou outras situações que comprometam a segurança dos árbitros. O documento deverá reunir, sempre que possível, informações sobre o local, horário, envolvidos, providências adotadas e eventuais provas, como fotografias e vídeos obtidos licitamente. Além das medidas de segurança, a proposta prevê ações educativas e de capacitação, com campanhas de respeito à arbitragem, orientação de atletas, dirigentes, comissões técnicas e torcedores e divulgação dos canais para comunicação e registro de ocorrências.
A iniciativa parte do diagnóstico de que árbitros estão expostos a agressões físicas e verbais, ameaças e outras formas de violência, situação que pode comprometer a integridade dos profissionais e desestimular a permanência na atividade. O projeto cita ainda registros de agressões contra árbitros em diferentes municípios de Mato Grosso do Sul nos últimos anos, embora ressalve que esses casos não representam uma estatística oficial de todas as ocorrências no Estado.
A proposta pretende, assim, mudar a forma de enfrentamento da violência no esporte, priorizando a prevenção e o planejamento antes das competições. O objetivo é estabelecer responsabilidades, melhorar o registro das ocorrências e criar mecanismos para preservar a integridade dos profissionais responsáveis pela arbitragem. Caso seja aprovado e convertido em lei, o protocolo não substituirá a atuação das forças de segurança pública, dos serviços de emergência, das entidades esportivas ou da Justiça Desportiva. A aplicação das medidas deverá ser compatível com as regras de cada modalidade e com a legislação federal, estadual e municipal.