Geral Legislativo - MS
Lei: Informações sobre depressão infantil devem ser divulgadas em locais públicos
A partir desta terça-feira (2) as repartições públicas estaduais, as escolas públicas ou privadas, as unidades de saúde e locais de grande circulaç...
02/06/2026 09h19
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS

A partir desta terça-feira (2) as repartições públicas estaduais, as escolas públicas ou privadas, as unidades de saúde e locais de grande circulação de pessoas devem afixar cartazes contendo informações sobre a depressão infantil. A medida está na Lei nº 6.594, publicada hoje no Diário Oficial do Estado. A proposta vem do Projeto de Lei nº 272/2025 , de autoria do deputado Jamilson Name (PP). O objetivo da proposta é ampliar a conscientização da população a respeito de saúde mental de crianças e adolescentes, com a divulgação de materiais informativos sobre sinais, sintomas da depressão e orientações de onde buscar atendimento profissional.

Os cartazes de que trata esta Lei deverão conter, de forma clara e acessível:  informações básicas sobre os principais sinais e sintomas da depressão em crianças e em adolescentes;  a orientação sobre a importância de buscar atendimento profissional especializado e os locais de atendimento, com seus respectivos endereços, telefones e horários de funcionamento. O deputado Jamilson Name afirma, na justificativa do projeto, que a saúde mental na infância e na adolescência deve ser tratada como prioridade nas políticas públicas, especialmente diante do aumento da demanda por atendimento psicológico e psiquiátrico em idade escolar.

Nesse contexto, a informação é compreendida como instrumento central de prevenção, ao permitir que familiares, educadores e a própria rede de proteção reconheçam precocemente sinais de sofrimento emocional. Outro aspecto destacado é a importância da escola e das unidades de saúde como espaços estratégicos de identificação e acolhimento.

A proposta também dialoga com princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao reforçar o dever compartilhado do Estado, da família e da sociedade na garantia do desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Além disso, se articula com diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere à promoção da saúde e à prevenção de agravos.