A licença está prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais e na Lei Orgânica da Polícia Civil, devendo o servidor comunicar imediatamente a chefia imediata quando houver impedimento de comparecimento ao serviço por motivo de saúde, bem como encaminhar o atestado médico ao Setor de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Pessoal.
O envio do atestado deve ser realizado pelo WhatsApp funcional (67) 99227-5394, para que seja feito o registro no sistema e adotadas as providências administrativas necessárias. Nos casos de afastamento de até 15 dias, o próprio servidor poderá realizar o lançamento no Portal do Servidor, sem prejuízo da comunicação obrigatória à chefia e ao setor responsável.
Quando o afastamento for superior a 15 dias, será necessária a realização de perícia médica oficial do Estado, conforme a legislação vigente. Nos casos relacionados à saúde mental e transtornos comportamentais, poderão ser adotadas medidas administrativas de segurança, conforme as normas institucionais.
A medida visa orientar toda a estrutura funcional da Polícia Civil, garantindo maior organização dos procedimentos internos, segurança jurídica e eficiência na prestação de serviços administrativos aos servidores.