Durante a sexta sessão ordinária, foi debatido o veto parcial ao Projeto de Lei Complementar n. 1.012/26, que trata do ressarcimento de contribuições previdenciárias recolhidas em excesso de servidores públicos municipais, conforme previsto na Lei Complementar n. 420/2021, com alterações posteriores.
A proposta enviada pelo Executivo reconhece expressamente que houve cobrança excessiva por parte do IMPCG e estabelece a devolução desses valores aos servidores. No entanto, o texto prevê que o ressarcimento seja feito em até 36 parcelas e sem correção monetária.
Durante o debate em plenário, o vereador Marquinhos Trad defendeu posição contrária ao modelo proposto e lembrou que ele e o vereador Carlão apresentaram emendas para que a devolução fosse realizada com correção e em prazo menor.
Segundo Marquinhos, se o Executivo reconhece formalmente que houve cobrança indevida, o ressarcimento deve preservar o valor real do dinheiro pago pelo servidor. “O valor foi descontado à vista. Se houve prejuízo, ele não desaparece com o tempo. Não é razoável devolver em 36 vezes, sem qualquer correção”, argumentou.
O parlamentar também questionou a lógica adotada na proposta. Para ele, é preciso haver equilíbrio na relação entre poder público e servidor. “Se fosse o contrário, se o servidor devesse ao Município, a Prefeitura aceitaria receber em 36 vezes sem correção? Evidentemente não”, afirmou durante a sessão.
Apesar da discussão e dos argumentos apresentados, o veto parcial do Executivo foi mantido pelo plenário.
Para Marquinhos Trad, o tema envolve respeito ao servidor público municipal e tratamento justo diante de um reconhecimento oficial de cobrança a maior. O vereador reforçou que continuará defendendo soluções que assegurem equilíbrio, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos e no relacionamento com os servidores.