Câmara de Vereadores CG Consórcio Guaicurus
Apenas três vereadores disseram não para repassar R$ 28 milhões para Consórcio Guaicurus
Maioria do parlamento autoriza a destinar para 'as mãos' dos empresários o montante milionário mesmo em meio à judicialização
04/03/2026 14h37
Por: Redação Fonte: MIDIAMAX

Dos 28 vereadores votantes, apenas 3 foram contrários à compensação de R$ 28 milhões para custear o passe dos estudantes municipais e estaduais.

Em resumo, a maioria do parlamento autoriza a destinar para ‘as mãos’ dos empresários o montante milionário, em meio a um contexto de judicialização que obriga intervenção no serviço, em razão do descumprimento histórico de cláusulas contratuais.

Os contrários à destinação de mais recursos para o Consórcio foram os vereadores Maicon Nogueira (PP), André Salineiro (PL) e Marquinhos Trad (PSD).

Maicon Nogueira integrou a Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a precariedade do Consórcio, resultando em pedidos de indiciamento de seus sócios e diretores, além de expor institucionalmente as denúncias pela precária prestação oferecida aos milhares de usuários que diariamente utilizam o serviço.

Um exemplo são os quase 100 veículos que já deveriam ter sido trocados por ônibus novos. Mesmo diante dos benefícios anualmente renovados e do lucro bilionário, os empresários do Consórcio negam condições para oferecer um sistema moderno, confortável e digno à população.

Contrariando os apontamentos que embasaram o relatório final da CPI, os demais integrantes da comissão de investigação foram todos favoráveis à destinação do recurso.

Ana Portela (PL), relatora da CPI do Consórcio, Dr. Livio (União Brasil), presidente da comissão, Luiza Ribeiro (PT) e Júnior Coringa (MDB) aprovaram o pagamento milionário proposto pelo Executivo.

A compensação do passe dos estudantes já era uma política adotada desde a gestão de Marquinhos Trad, que hoje também foi contrário à medida.

Na defesa da compensação, o município aponta como mecanismo que reflita em tarifa modesta ao usuário.

“Dentre os princípios que regem os serviços públicos, é importante destacar, para o caso em apreço, o da modicidade tarifária e o da universalidade. Tais princípios permitem concluir que um serviço público que impossibilite o acesso a todos devido à falta de modicidade tarifária torna o serviço inadequado”, afirma o texto que justifica a isenção.

Os repasses incorporam valores do município, do governo estadual e da União, para arcar com os custos das gratuidades.