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Projeto propõe punições mais duras para casos de assédio no trabalho
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado
13/11/2025 09h08
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 788/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), fortalece as medidas contra assédio moral, sexual e outras formas de violência no trabalho. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece que a apuração das denúncias de assédio deverá ser feita em até 30 dias. A omissão ou a negligência do empregador o sujeita a multa que pode variar de R$ 50 mil a R$ 500 mil. Além da multa, os infratores poderão ser proibidos de contratar com o poder público por até cinco anos.

O projeto obriga os empregadores a criar canais sigilosos de denúncia (presencial, online e telefônico), a realizar capacitações anuais sobre assédio e a proibir retaliações.

Além disso, cria as Ouvidorias Externas de Combate ao Assédio (OECA), vinculadas ao Ministério do Trabalho, que poderão encaminhar denúncias à Polícia Federal e atuar na fiscalização do cumprimento da lei.

O prazo de prescrição para ações relativas a assédio passa a ser de 5 anos, contados do fim do contrato de trabalho ou do último ato ofensivo.

A proposta insere na Lei 14.457/22 , que altera outras leis para garantir empregabilidade, a permanência no emprego e a ascensão profissional das mulheres.

Subnotificação
Pedro Aihara cita pesquisa do Ministério das Mulheres de 2023, na qual 37% das mulheres afirmam já terem sofrido assédio sexual no trabalho, mas apenas 26% formalizaram denúncias.

Segundo o deputado, isso ocorre em razão da subnotificação causada por medo de retaliação, falta de canais seguros e desconfiança na efetividade da lei.

"A medida não apenas combate violações, mas promove ambientes laborais inclusivos, estimulando a participação feminina no mercado formal e a geração de renda, com impacto direto na economia e na equidade social", disse o autor.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.